Prefeitura de Uiraúna concede bolsas de estudo de 60% na FASP

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Bolsas de estudo para alunos de Uiraúna na FASP

Prefeitura e faculdade firmam convênio que garante 60% de desconto nas mensalidades para ingressantes. A iniciativa visa ampliar o acesso ao ensino superior para jovens do município, unindo esforços entre a gestão municipal e a instituição de ensino. O programa terá duração de três anos e é uma aposta na educação como ferramenta de transformação social.

seleção será simplificada e conduzida pela Secretaria Municipal de Educação. O benefício é exclusivo para alunos novos da rede pública que ingressarem no primeiro período via vestibular. As inscrições para o processo seletivo já estão abertas. Esta é uma oportunidade decisiva para o futuro de muitos jovens uiraunenses.

Como Funcionam as Bolsas de Estudo

A lei sancionada estabelece os critérios para a concessão do auxílio educacional. O município assume parte dos custos, em um modelo de parceria público-privada. O objetivo é reduzir as barreiras financeiras para o ingresso no ensino superior.

Requisitos para Participar

Podem concorrer às vagas com desconto os egressos da rede pública municipal. É obrigatório realizar a inscrição no vestibular da FASP e atender ao edital da seleção. A prioridade é oferecer uma chance concreta de qualificação aos jovens da cidade.

Os requisitos, para a aluna e o aluno concorrer à concessão das bolsas de estudo na FASP, são os seguintes:

I – Ser residente e domiciliado no Município meses;
II- Estar matriculado em curso de graduação, presencial ou a distância, oferecido pela Faculdade São Francisco da Paraíba;
III- Ter cursado todo o ensino médio inteiro em escola pública;
IV- Ser proprietário de apenas um imóvel (residência própria);
V- Não possuir, além do imóvel próprio onde reside, um património familiar superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VT- Não ser portador de diploma de curso de graduação.

Para a manutenção da bolsa parcial de estudos, cabe ao aluno comprovar.
I- Não ter sido reprovado, nem ter ficado em dependência no último semestre cursado;
II- Não possuir nota académica inferior a 07 (sete) no último semestre cursado, exclusivamente para alunos do 20 semestre em diante.

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