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domingo, 19 de maio de 2024

Prefeitura no Ceará decide banir corrida de jumentos em defesa do direito dos animais

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Foto Reprodução: Diario do Nordeste

A tradicional corrida de jumentos realizada em Farias Brito, no domingo (20), foi também o último evento do tipo promovido no Município, ao menos é o que promete o prefeito da cidade, Deda Pereira (PDT). Após a disputa causar polêmica, e a gestão municipal ser acusada de promover maus tratos aos animais, o pedetista decidiu banir definitivamente corridas de asininos na cidade.

A disputa envolvendo os animais ocorre durante os festejos de São José, padroeiro do distrito de Quincuncá, em Farias Brito. Segundo a Prefeitura, o evento, por ser tradicional no calendário do Município, não passou por uma “análise mais detalhada” e foi incorporado à agenda da nova gestão.

“Reconhecemos que a realização do mesmo não retratou o melhor sentimento; razão pela qual a atual gestão, por consenso, decidiu banir, de forma definitiva, a corrida de jumentos de todo e qualquer evento realizado pela municipalidade”

No texto, o prefeito pede desculpas por ter promovido a disputa, mas pondera. “A corrida não envolveu manejo que possa ser classificado como crueldade aos animais, principalmente levando em consideração a rusticidade e força do animal envolvido”. Por fim, Deda Pereira reforça seu compromisso em defesa dos direitos animais.

Repercussão

Desde domingo, imagens de dois jovens montados em jumentos em meio a uma corrida nas ruas da cidade foram repudiadas por defensores da causa animal. No vídeo, os competidores são acompanhados por crianças e adultos da cidade que gritam para incentivar a disputa.

O deputado federal Célio Studart (PSD) disse ter enviado um ofício à Prefeitura de Farias Brito alertando sobre os riscos para os animais.

“Agradeço ao prefeito Deda Pereira, do município de Farias Brito, que deixou claro em nota que não mais promoverá esse tipo de atividade com os inocentes. Faço dessa uma alerta para que isso sensibilize os demais prefeitos também”, comemorou o parlamentar após a decisão da Prefeitura.

Conforme a Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é passível de detenção por até um ano, além de multa.

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