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terça-feira, 21 de maio de 2024

Reforma da Previdência: governo Lula deve fazer mudanças em pensão por morte e aposentadoria por invalidez

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Ideia é mudar as regras de cálculo para aumentar os vencimentos, o que pode reduzir a economia prevista com a reforma nos próximos anos

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Foto Reprodução: Jorge William/Agência O Globo

A reforma da Previdência, que completou três anos este mês, está na mira da equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo de trabalho que cuida do tema elegeu dois pontos para serem revistos: pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Com as mudanças aprovadas o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), o valor desses benefícios deixou de ser integral.

A ideia do novo governo é mudar as regras de cálculo para aumentar os vencimentos, o que pode reduzir a economia prevista com a reforma nos próximos anos.

Segundo integrantes do grupo temático de Previdência, a intenção é que a pensão por morte, hoje equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, suba para algo entre 70% e 80%. O percentual dos dependentes seria mantido.

Já a aposentadoria por invalidez voltaria a ser paga em valor integral. Atualmente, o benefício corresponde a 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Nos dois casos, os beneficiários não podem receber valor inferior ao salário mínimo, já de acordo com as regras atuais.

A revisão dos cálculos desses benefícios faz parte de um relatório sobre a Previdência que trará ações previstas para os primeiros cem dias do futuro governo.

Concurso para servidor
Também constarão no documento medidas para melhorar a gestão do regime de aposentadoria, como reduzir as filas nas agências do INSS. Entre as propostas estarão a realização de concursos para contratação de mil novos servidores e a atualização dos sistemas.

As medidas que o governo eleito quer mudar teriam impacto retroativo, segundo o rascunho que está sendo elaborado. Ou seja, pensões e aposentadorias por invalidez concedidas a partir do início da vigência da reforma, em 13 de novembro de 2019, seriam recalculadas, explicou um técnico do grupo de trabalho.

O novo valor, no entanto, só valeria a partir da aprovação da medida. Não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo valor e o novo.

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