“contador”
domingo, 30 de junho de 2024

Regras para transporte seguro de crianças no carro

Últimas notícias
Regras para transporte seguro de criancas no carro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras específicas para o uso da cadeirinha no transporte de crianças, que se tornou obrigatória em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, não basta qualquer assento. Além da idade, questões como peso e altura influenciam na escolha do equipamento ideal. Por isso, é importante conhecer as determinações que devem ser seguidas para garantir a segurança dos pequenos no trânsito.

De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com menos de 10 anos de idade devem sentar-se no banco traseiro em um assento específico. Essa idade, no entanto, é utilizada como referência. Afinal, segundo a lei, a partir dos sete anos e meio, a criança pode ser transportada apenas com o cinto de segurança se a altura já for maior que 1,45 metro. Portanto, é fundamental estar atento às diferentes categorias de assentos e suas respectivas recomendações.

VEJA TAMBÉM: Titãs revivem clássicos em novo álbum e turnê

-De 0 a 12 meses ou até 13 kg: deve-se utilizar o bebê conforto (ideal até 1 ano de idade) ou a cadeirinha convencional reversível. Este deve ser fixado no banco traseiro, no sentido contrário à marcha do veículo, ou seja, de frente para o encosto.

-A partir de 1 ano ou entre 9 kg e 18 kg: a cadeirinha deve ser usada virada para frente.

-Até 7 anos e 6 meses ou ter entre 18 kg e 36 kg: neste caso, a lei aponta para a escolha do assento de elevação no banco traseiro, com cinto de três pontos.

-Entre 7 anos e 6 meses e 10 anos ou acima dos 18 kg: a criança já está liberada para viajar no banco traseiro só com o cinto, desde que tenha mais de 1,45 m de altura.

Cabe dizer que, caso o condutor leve quatro crianças no carro, a mais velha deve ir no banco da frente desde que possa desligar o airbag do passageiro. Afinal, o recurso é ideal para comportar o peso de um adulto. Se isso não for possível, o transporte fica proibido. A infração para quem for pego não utilizando a cadeirinha ou o assento exigido de acordo com a idade e peso é gravíssima. Assim, o condutor vai receber um boleto de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Siga o PB24HORAS no Instagram

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

OUTRAS NOTÍCIAS

Xand Avião vai tentar recorde mundial

Xand Avião tenta bater recorde do Guinness Book com maior festa à fantasia do mundo Xand Avião revelou durante o...

ARTIGOS RELACIONADOS