Reprovou no exame da CNH? Entenda as novas regras: sem prazo máximo, tentativas ilimitadas e sem falta eliminatória.

A Resolução nº 1.020/2025 do Contran trouxe transformações significativas para quem reprova no exame da CNH. O processo de habilitação deixou de ter prazo máximo, eliminando o antigo temor de perder toda a documentação por atrasos. Agora, tentativas ilimitadas no exame prático são permitidas sem cobrança de taxa adicional na segunda prova. O candidato reprovado não “perde” automaticamente o processo e pode tentar quantas vezes precisar até conseguir aprovação.
A falta eliminatória foi extinta, e agora o exame começa com zero ponto, acumulando pontuação conforme infrações cometidas: 1 ponto (leve), 2 pontos (média), 4 pontos (grave) e 6 pontos (gravíssima). O candidato aprovado obtém nota não superior a 10 pontos. Essa mudança altera a dinâmica psicológica: não existe mais a pressão do “um erro e acabou”. Contudo, a responsabilidade aumenta: sem limite de tentativas, a repetição deve ser oportunidade de aprendizado, nunca estratégia de insistência sem preparo técnico adequado.
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Novas regras da CNH: O que realmente muda?
Fim do prazo máximo no exame da CNH
O Art. 13, §1º da nova norma determina que o processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado. Isso significa que o candidato não perde automaticamente os registros por não concluir as etapas num período específico. O encerramento só ocorre em situações expressas: expedição da CNH, solicitação pessoal, inaptidão permanente, sanção administrativa, não preenchimento de requisitos ou óbito.
Tentativas ilimitadas no teste prático
O Art. 47, §2º permite que o candidato reprovado se submeta a novas avaliações sem limitação de tentativas. A segunda tentativa pode ser agendada sem cobrança de taxa adicional. Essa flexibilidade reduz barreiras administrativas, mas não substitui a necessidade de preparação técnica para enfrentar o teste prático com segurança e domínio do veículo.
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