
O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. A nova regra fixa os limites em 8 anos para a categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e automotores), 12 anos para a categoria B (automóveis de até oito lugares) e 20 anos para as categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros). Essa medida visa garantir que os veículos utilizados no treinamento estejam em boas condições de uso.
O Projeto de Lei 2.000/2022, que traz essas mudanças, será agora encaminhado para a sanção presidencial. Caso aprovado, a norma entrará em vigor na data de sua publicação. De autoria da Câmara dos Deputados, o texto altera o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). A proposta foi aprovada em maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), antes de seguir para apreciação no Plenário.
A relatora, senadora Teresa Leitão, destacou que o projeto deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas. A exigência de veículos mais novos reduz os riscos de fadiga e falhas de manutenção, assegurando um ambiente de aprendizado mais seguro. Além disso, a iniciativa pode incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, beneficiando a indústria automobilística ao aumentar a demanda por veículos mais novos.
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