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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Senador apoia PL que autoriza morte e consumo de animais exóticos

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Foto Reprodução: Pixabay

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou parecer favorável como relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2016, de Wellington Fagundes (PL-MS), que defende a autorização a morte e consumo de animais de espécies exóticas consideradas invasoras. Mesmo ciente de que o mundo está enfrentando uma pandemia originada do comércio e consumo de animais silvestres.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) considera um risco aprovar um projeto que não especifica quais espécies estão incluídas, segundo o veículo Vegazeta. Cerca de 75% de todas as doenças infecciosas emergentes foram transmitidas de animais para humanos, segundo o relatório de 2020 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Ampliar os animais que podem ser consumidos no Brasil pode não ser uma boa ideia, como afirma Rêgo, uma vez que possibilita o surgimento de novas e mais doenças zoonóticas (que passam de animais para humanos).

“A proliferação descontrolada de espécies exóticas invasoras é uma realidade no Brasil. É claro que não se está, aqui, defendendo a prática de maus-tratos contra espécies exóticas invasoras nocivas. É fundamental que a morte, quando autorizada, seja feito com os meios que menos inflijam dor, lesões, sofrimento ou dano de natureza física ou mental aos animais”, declarou Wellington Fagundes, autor do PL, segundo o veículo.

Fagundes esquece de mencionar em seu discurso que no país ainda existe muita prática cruel dentro da indústria que cria animais para consumo, como a castração sem anestesia, marcação a ferro e debicagem (processo de corte parcial e cauterização das pontas superior e inferior do bico de galinhas poedeiras).

De 12 a 18 aves são mantidas por metro quadrado, enquanto porcos vivem em gaiolas minúsculas, onde não conseguem nem se coçar. Já os bois sofrem castração sem anestesia, marcação a ferro e doenças que têm durante a vida devido a falta de cuidados. Tudo isso é considerado crime de maus-tratos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

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