Descubra como a nova lei autoriza o pagamento retroativo de benefícios suspensos na pandemia, garantindo autonomia aos entes federativos e respeito ao orçamento público.

O que diz a Lei Complementar nº 143/2020
A Lei Complementar nº 143/2020, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais suspensas durante a pandemia de Covid-19. Entre os benefícios estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, aplicáveis a servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O período contemplado vai de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sempre condicionado à disponibilidade orçamentária.
Benefícios suspensos na pandemia
Durante o regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem de tempo para adquiri-las, como forma de conter gastos públicos. Agora, com o fim da emergência sanitária, a lei busca corrigir os impactos dessas restrições. O objetivo é devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o pagamento retroativo, respeitando suas próprias condições financeiras.
Autonomia dos entes federativos
A norma tem caráter autorizativo, ou seja, não obriga o pagamento imediato. Cada ente federativo poderá decidir, por meio de lei própria, se fará a recomposição dos benefícios. Essa flexibilidade garante que Estados, municípios e a União possam avaliar seus recursos e prioridades antes de implementar a medida.
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