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sexta-feira, 17 de maio de 2024

Shein entra no programa de isenção de impostos em compras de até U$ 50

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Governo autoriza inclusão da gigante do e-commerce no programa Remessa Conforme, promovendo agilidade no despacho aduaneiro e benefícios aos consumidores

shein entra no programa de isencao de impostos em compras de ate u 50
Foto: AFP

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deu mais um passo em direção à modernização do comércio eletrônico no país. Nesta quinta-feira (14), a gigante do e-commerce Shein foi autorizada a ingressar no programa Remessa Conforme da Receita Federal, que concede isenção de impostos de importação para compras internacionais de até US$ 50 e proporciona uma liberação mais rápida e segura no despacho aduaneiro.

Essa decisão histórica foi oficializada por meio de uma certificação publicada no Diário Oficial da União, tornando a Shein a terceira empresa de e-commerce a integrar o programa, juntando-se ao AliExpress, do grupo Alibaba, e à Sinerlog.

A inclusão da Shein no programa Remessa Conforme é uma conquista significativa para a empresa e para os consumidores brasileiros que frequentemente recorrem ao site https://br.shein.com em busca das últimas tendências da moda e produtos de qualidade a preços acessíveis.

“A Shein informa que vê o programa com bons olhos e seguirá totalmente comprometida com o plano de conformidade e em diálogo constante com o governo para que possa contribuir com o aprimoramento do programa“, declarou a empresa em nota oficial. “Além disso, a empresa continuará trabalhando para fortalecer o setor de e-commerce no país e zelar pelos interesses dos consumidores brasileiros.“

A solicitação de adesão da Shein ao programa Remessa Conforme foi feita no início de agosto, e desde então, a empresa vem trabalhando nas adaptações necessárias em sua plataforma para garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.

O programa Remessa Conforme estabelece a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 para empresas que possuem certificação. Para remessas com valores superiores a esse limite, incluindo frete e outros encargos, é aplicada uma alíquota de 60%.

Além do imposto federal, todos os estados cobram uma alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de importação por comércio eletrônico, conforme definido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou a importância do programa Remessa Conforme ao fornecer informações valiosas sobre as compras internacionais feitas pela internet e identificar práticas que empresas estrangeiras utilizam para enviar compras ao Brasil em nome de pessoas físicas, evitando o pagamento de impostos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o país recebe mais de 1 milhão de pacotes por dia, sendo que apenas 2% a 3% eram devidamente declarados aos órgãos competentes. Atualmente, esse percentual está se aproximando de 30%. A meta do governo é alcançar a marca de 100% de regularização até o final do ano.

O que é o Remessa Conforme?

O Remessa Conforme representa um programa governamental direcionado a agilizar as transações de comércio internacional, assegurando a conformidade com a legislação aduaneira. O propósito central é otimizar o processo de análise e liberação das compras realizadas por cidadãos brasileiros.

Empresas interessadas em certificar-se pelo programa devem cumprir os requisitos governamentais. A não adesão não acarretará em restrições operacionais. A participação é de caráter voluntário e não se restringe a lojas online; empresas brasileiras que importam produtos também têm essa opção. A certificação possui duração de três anos, exigindo renovação ao término desse período.

Para aderir ao Remessa, plataformas devem ter acordos com Correios ou empresas de logística, estabelecer critérios de admissão e monitoramento de vendedores cadastrados, além de comprometer-se com conformidade tributária e combate ao contrabando.

Como fica para o consumidor?

Empresas que decidirem se juntar ao programa Remessa Conforme serão beneficiadas com a dispensa do tributo de importação para todas as compras abaixo de US$ 50. No entanto, toda remessa estará sujeita a uma alíquota fixa de 17% de ICMS, um imposto estadual.

Para compras de até US$ 50 realizadas com empresas participantes do programa, espera-se maior eficiência e redução no prazo de entrega ao consumidor. A eliminação do imposto de importação pode resultar em um custo total menor para o comprador.

Com o intuito de proporcionar transparência, os consumidores poderão visualizar no site do produto o valor de cada encargo associado à compra. As plataformas vinculadas ao programa Remessa serão obrigadas a detalhar claramente:

-Valor da mercadoria
-Custo do frete internacional e seguro (a menos que ambos estejam incorporados no preço do produto, desde que essa informação seja explícita para o consumidor)
-Taxa postal e outras despesas (quando aplicável)
-Imposto de Importação (somente em compras acima de US$ 50), sujeito a uma alíquota de 60%
-Valor do ICMS, com uma taxa de 17%

A soma total a ser paga pelo consumidor será uma combinação desses elementos, garantindo maior visibilidade e compreensão dos encargos envolvidos nas compras internacionais.

Por: Mundo Conectado

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