
Supremo Tribunal Federal (STF) descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, após nove anos de interrupções. Com a decisão de seis votos a três, estabeleceu-se um limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A partir de agora, adquirir, guardar ou transportar até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não é mais crime.
A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mas altera as consequências legais. Continuará proibido fumar maconha em locais públicos, porém, as penalidades serão administrativas e não criminais. A mudança abrange todo o país e entra em vigor após a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.
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O Supremo analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas para usuários de drogas. Mesmo com a nova decisão, o porte de maconha para uso pessoal continua sendo uma infração administrativa, sujeita a advertências, prestação de serviços comunitários e cursos educativos.
Principais pontos da decisão
Punição administrativa: A validade da Lei de Drogas foi mantida pelo STF, mas as consequências agora são administrativas. A advertência sobre os efeitos das drogas e a presença em cursos educativos seguem em vigor, aplicadas em procedimentos administrativos. O registro de antecedentes criminais para usuários não será mais considerado.
Usuário x Traficante: Para diferenciar usuários de traficantes, a Corte estabeleceu que a quantidade de maconha deve ser de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Esta quantia foi calculada a partir dos votos dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas.
A decisão permite a prisão por tráfico de drogas em casos de quantidades menores que 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, como balanças de precisão e registros de vendas.
Abordagens e Revisões
Delegacia: A decisão não impede abordagens policiais. Usuários poderão ser levados à delegacia para que a droga seja pesada e verificada a situação. O usuário será notificado a comparecer à Justiça, mas não poderá ser preso em flagrante por porte para uso pessoal.
Revisão: O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou que a decisão pode beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, sem vínculos com o tráfico. A revisão da pena não é automática, sendo necessário recurso à Justiça.
Fonte: Agência Brasil
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