STF derruba lei que impedia corte de água e luz antes de 60 dias. Entenda o impacto da decisão e as regras para inadimplentes

O Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei do Tocantins que proibia o corte de água e luz antes de 60 dias de atraso. A decisão, tomada por maioria, considerou a norma inconstitucional, pois a União tem competência exclusiva para regular esses serviços. A ação foi movida por associações do setor de saneamento, que alegavam interferência indevida do estado.
O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já estabelece regras para suspensão do serviço. No caso da água, embora os municípios tenham titularidade, a regulação deve seguir diretrizes nacionais. A decisão reforça a hierarquia das leis e a autonomia das concessionárias.
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A minoria, liderada pelo ministro Edson Fachin, defendia que a lei estadual protegia consumidores em situação vulnerável. Para ele, a norma assegurava acesso a serviços essenciais sem prejudicar as operadoras. Com a decisão, concessionárias poderão retomar cortes conforme regras federais, impactando milhares de usuários.