STF decide que suplente de vereador só assume com licença superior a 120 dias, alinhando normas municipais à Constituição. Medida garante segurança jurídica.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que suplentes de vereador só podem assumir o mandato se o titular se ausentar por mais de 120 dias, conforme decisão recente. A medida visa alinhar as normas municipais às regras constitucionais aplicadas a deputados federais e estaduais, promovendo uniformidade legislativa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou prazos menores em estados como Tocantins e Santa Catarina, que permitiam convocações em períodos mais curtos, como 30 ou 60 dias. A decisão reforça a segurança jurídica e evita despesas desnecessárias com substituições temporárias.
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A nova regra impacta diretamente o funcionamento das Câmaras Municipais, especialmente em casos de licença médica, renúncia ou afastamento por motivos pessoais. O STF destacou que prazos inferiores aos 120 dias não justificam a convocação de suplentes, pois não comprometem a atividade parlamentar. Em Concórdia (SC), por exemplo, a prática de substituições em períodos curtos, como 30 dias, foi considerada irregular. A decisão busca reduzir custos e garantir que o mandato seja exercido pelo titular eleito, salvo em ausências prolongadas.