STF reafirma vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil, validando Emenda Constitucional 96/2017. Decisão fortalece tradição nordestina.

VERSÃO EM ÁUDIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, mais uma vez, a validade da Emenda Constitucional 96/2017, que reconhece a vaquejada como parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro. A decisão reforça a importância da prática para a identidade cultural do país, especialmente no Nordeste. Leis federais que regulamentam a atividade também foram mantidas, garantindo sua continuidade. A tradição agora está protegida constitucionalmente.
LEIA TAMBÉM: Bruno Henrique pode virar réu por estelionato
A vaquejada, manifestação cultural que combina esporte e tradição, é celebrada por comunidades em diversas regiões do Brasil. A decisão do STF destaca o equilíbrio entre a preservação cultural e o respeito às normas de bem-estar animal. Movimentos culturais e vaqueiros comemoram a medida, que assegura a prática como um símbolo nacional. O julgamento reforça a relevância de manifestações populares na construção da identidade brasileira.