O STF reconhece constitucionalidade da vaquejada e garante segurança jurídica ao esporte, que movimenta mais de R$ 800 milhões por ano no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da vaquejada ao julgar, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772. A Corte manteve os dispositivos legais que reconhecem a prática como patrimônio cultural brasileiro, encerrando um longo período de insegurança jurídica para o setor. O relator, ministro Dias Toffoli, aderiu à tese do ministro Cristiano Zanin, sendo acompanhado por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão representa um marco histórico para essa manifestação cultural profundamente enraizada no Nordeste brasileiro.
A manutenção do esporte tradicional nordestino está condicionada ao cumprimento rigoroso de normas de proteção animal previstas na legislação vigente. Entre as exigências obrigatórias estão a presença de assistência médico-veterinária, fornecimento de água, alimentação e descanso para os animais, além do uso obrigatório de protetor de cauda nos bovinos. As arenas devem contar com estrutura adequada e piso de areia para reduzir impactos nas disputas. Ministros como Flávio Dino e Cármen Lúcia ficaram parcialmente vencidos, defendendo parâmetros ainda mais rigorosos de bem-estar animal.
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A vaquejada movimenta mais de R$ 800 milhões por ano e sustenta uma vasta cadeia econômica que envolve criadores de cavalos, organizadores de eventos, competidores e fornecedores de insumos ligados ao agronegócio. Com o reconhecimento da validade constitucional da prática, o setor ganha previsibilidade para investimentos e crescimento. A competição cultural, que reúne tradição, identidade regional e negócios rurais, segue regulamentada e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para o campo, a decisão é celebrada como uma vitória que equilibra cultura, economia e responsabilidade com o bem-estar animal.
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