
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do vice-presidente ministro Og Fernandes, negou um habeas corpus preventivo solicitado por três guardas municipais da Bahia. Esta decisão impede que guardas municipais portem armas de fogo fora do horário de serviço, sem correrem o risco de serem presos por tal ato.
Os guardas, oriundos dos municípios de Salvador, Araci e Queimadas, alegaram que era necessário portar armas para sua própria segurança e para proteger a população. Eles citaram uma lei permitindo o porte de arma em todo território nacional por membros da Guarda Municipal e um decreto autorizando o porte durante o deslocamento para suas residências. Entretanto, o ministro Og Fernandes argumentou que o habeas corpus preventivo só se aplica em casos de ameaça real e iminente à liberdade de locomoção, e que a mera suposição de serem detidos por portar armas fora do serviço não se qualifica como tal.
Em dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para regularizar o porte de arma de fogo por guardas municipais, tanto em serviço quanto nos momentos de folga. Esta proposta ainda está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A decisão do STJ tem um impacto significativo no debate sobre segurança pública e no papel das guardas municipais no Brasil. Enquanto defensores da medida argumentam sobre a necessidade de proteção pessoal dos guardas, críticos apontam para os riscos de proliferação de armas e potenciais consequências negativas para a segurança pública.
A negativa do STJ coloca em perspectiva os desafios enfrentados pelos guardas municipais e a necessidade de um equilíbrio entre segurança pessoal e coletiva. O debate sobre o porte de armas por guardas municipais fora do serviço continua, evidenciando a complexidade das questões de segurança pública no Brasil.
Fonte: Jornal de Brasília
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