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sexta-feira, março 29, 2024

Carros PCD

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Foto Reprodução: UOL

Preços, versões e quem tem direito a comprar carro com isenção de imposto

O mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) se popularizou nos últimos anos. Sempre há dúvidas sobre quem tem direito a adquirir este tipo de veículo, quais as isenções fiscais existentes e os principais modelos voltados para este segmento.

Quem tem direito a comprar um Carro PCD? São elegíveis ao benefício pessoas com:

  • Amputações ou ausência de membros
  • Artrite reumatoide, Artrodese
  • Autismo
  • AVC
  • Cardiopatia
  • Condromalácia patelar
  • Doenças degenerativas
  • Deficiência intelectual (severa ou profunda)
  • Doenças neurológicas
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose múltipla – Escoliose acentuada
  • Falta de força em membros
  • Falta de sensibilidade
  • Hemiparasia ou hemiplegia
  • Hérnia de Disco
  • LER (lesão por esforço repetitivo)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia (retirada da mama)
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
  • Monoparesia
  • Monplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parastesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama)
  • Renal crônico
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
  • Talidomia
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Triplegia

Deficiente que não dirige pode comprar carro PCD?
São os mesmos para deficiente condutor, menos a isenção de IOF. Valem para portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo.

Quais os impostos que o portador de deficiência fica isento?
O deficiente condutor pode ter isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Porém, vale destacar que especificamente a isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul. Desde a medida provisória que entrou em vigor em 1º de março de 2021, o IPI também passou a estar limitado ao valor inferior a R$ 70 mil.

O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.

Além disso, pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido.

Há outros benefícios além da isenção fiscal? O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

E se o valor do veículo passar de R$ 70 mil? Nesse caso, com a nova regra, os únicos benefícios para o comprador PCD acima do teto de R$ 70 mil são o direito a vaga especial e também isenção do rodízio municipal de veículos.

Quais os carros para PCD disponíveis abaixo do teto de R$ 70 mil?
Com o aumento dos preços dos carros nos últimos meses, restaram poucas opções no mercado com valores abaixo de R$ 70 mil – o que tem feito com que montadoras e entidades ligadas aos deficientes pressionem por uma mudança no teto. Dentre os carros disponíveis há versões do Chevrolet Onix, Caoa Chery Tiggo 2, Renault Logan, Volkswagen Gol e da linha Personal da Honda, com Fit e City. Confira a relação aqui.

Posso ter mais de um carro PCD?
Não. O benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiário. Por esta razão, na cidade de São Paulo, os carros PCD estão isentos do rodízio.

O documento pode ficar no nome de terceiros?
Também não. O carro com o benefício tem de ficar no nome da pessoa que tem necessidades especiais, seja condutora ou não.

Mas se a pessoa for incapacitada…
O veículo também fica no nome do beneficiário. Cabe ao responsável – mãe, pai, curador ou tutor – ter CNH comum para dirigir o veículo.

É preciso ter CNH especial para ter o benefício?
Para beneficiários condutores terem a isenção de ICMS é preciso emitir a CNH especial, que obriga o beneficiário a dirigir um veículo com algum tipo de adaptação – lembrando que o câmbio automático já é considerado uma adaptação pela legislação. Nesses casos, o carro deve ser zero-quilômetro, fabricado no Brasil ou no Mercosul e respeitar o teto de R$ 70 mil.

Como faço para tirar a CNH especial?
A pessoa com alguma limitação deve fazer exame em consultório credenciado pelo respectivo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Caso o perito médico avalie que o interessado se enquadra como PCD, será gerado um documento chamado RENACH (Registro Nacional da CNH ), com as informações das restrições.

Preciso fazer uma autoescola especial?
No caso de primeira habilitação, é necessário frequentar autoescola com veículos adaptados.

Posso revender um carro PCD?
Pelas novas regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), da Medida Provisória 1.034/2021 quem comprou um carro PCD a partir de 1 de março de 2021 tem de ficar pelo menos quatro anos com o modelo. Se vender antes do prazo, terá que devolver as isenções de impostos que recebeu, ou seja, pagar o retroativo. No caso do ICMS, também paga-se uma multa. A informação sobre a “quarentena”, inclusive, aparece na nota fiscal e no documento do carro.

Como funciona no caso de herança?
No caso de espólio, os herdeiros que não são PCDs podem ficar com o veículo e transferi-lo para o seu nome ou vendê-lo. Em ambos os casos, devem pagar o retroativo do IPI. Já no caso do ICMS, muitos Estados, inclusive São Paulo, isentam o veículo do pagamento em caso de morte.

Outra pessoa pode dirigir meu carro PCD?
O fato de o veículo ser PCD não impede que terceiros dirijam o carro, seja ele adaptado ou não. Então, pode liberar o carro para o filhão.

Como solicitar a isenção

  • Condutor Pessoas com deficiência capazes de conduzir o veículo, com ou sem adaptações, podem encaminhar elas próprias (ou com o auxílio de um despachante) o pedido de compra com isenção de impostos em concessionária da marca de sua preferência. Todo o processo começa na obtenção de laudo médico, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela emissão de CNH especial no Departamento Estadual de Trânsito.
  • Não condutor Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, bem como autismo, mesmo incapacitadas para dirigir, podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou via tutor ou responsável legal.

Passo a passo para condutor:
1 – Obter laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran
2 – Obter CNH especial no Detran
3 – Solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal
4 – Requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil)
5 – Faça a compra. Com o carro já faturado, peça a isenção do IPVA ao Detran
6 – Em cidades com rodízio de veículos, solicite à respectiva prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes.

Validade dos documentos para isenção No caso do IPI, validade de 270 dias a contar da data de emissão. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.

Em relação ao ICMS, validade de 180 dias. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.

Como solicitar permissão para vaga exclusiva A solicitação deve ser feita na prefeitura da cidade ou no órgão de trânsito municipal. Só após esse procedimento a pessoa recebe o cartão que dá o direito de estacionar nas vagas exclusivas para PCDs. A concessão do do direito a estacionar em vaga para deficientes depende do tipo de enfermidade.

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