Idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros de cinco tipos de dívidas, com cobranças abusivas e muita gente não sabe.
Entre elas estão contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo.
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A Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada sobretudo aos idosos e segurados do INSS. Ela resguarda pessoas com dívidas acumuladas, não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter.
Os requisitos
Antes de tudo, é necessário verificar se a dívida em aberto se enquadra no tipo em que idosos não precisam pagar – água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras e boletos de consumo.
O especialista também vai analisar se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa fé.
A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para que o idoso consiga resolver o problema.
Detalhe: as dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.
Os idosos que recebem o Benefício de Previdência Continuada (BPC-LOAS), concedido para aqueles acima de 65 anos sem renda fixa e que não conseguiram comprovar, costumam conseguir enquadramento na lei.
Neste grupo entram pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade que têm a garantia de um salário mínimo mensal por não terem meios de se manter sozinhas.
Plano de quitação das dívidas
A quitação das dívidas deve ser, no máximo, em até cinco anos.
Uma vez definido o plano, haverá audiência conciliatória na presença do idoso devedor e dos credores.
Há supervisão judicial da ação.
Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas:
Considerar renda mensal
Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água
Indicar capacidade de pagamento da pessoa
Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
Critérios básicos
A medida só vale para dívidas referentes a consumo e vinculadas a instituições financeiras.
Para pleitear o não pagamento de dívidas com base na Lei do Endividamento, os idosos devem preencher alguns critérios básicos, inicialmente:
Ter renda insuficiente;
Reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas;
Demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
Top 6 das dívidas que idosos não precisam pagar juros
A Lei do Superendividamento estabelece limites para as instituições de crédito quando oferecem propostas aos clientes.
Pela legislação, a proteção deve ser, sobretudo, para idosos, analfabetos, doentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A possibilidade de isenção de dívida inclui apenas algumas contas em aberto, por exemplo:
Água;
Energia/Luz;
Telefone;
Gás;
Boletos e carnês de consumo;
Empréstimos com bancos e financeiras;
Excluídas das negociações
Os idosos que estiverem em dívida como nas situações abaixo, não conseguirão quitá-las porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção.
Impostos e tributos em geral;
Multas de trânsito;
Pensão alimentícia em atraso;
Financiamento imobiliário;
Crédito rural;
Renegociação dos débitos
Fonte: Só Noticias Boas
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“Demos graças ao Senhor, que não deixou que os nossos inimigos nos destruíssem”.
– Salmos 124:6