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domingo, 28 de abril de 2024

No Dia do Cliente, Procon relembra direitos do consumidor

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Foto Reprodução: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Dia do Cliente, celebrado nesta quarta-feira (15), mobiliza marcas de diversos segmentos. Na semana da comemoração, as empresas costumam oferecer promoções, produtos, sorteios ou até mesmo brindes. Para garantir que a data também seja marcada por bons hábitos, de acordo com as recomendações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon apresenta algumas dicas. Confira:

Propaganda Enganosa:

Uma das práticas mais comuns nas relações de compra e venda, a propaganda enganosa desobedece o artigo 37 do CDC, que visa coibir a prática. Exija que o produto comprado seja exatamente igual ao anunciado.

Nota Fiscal:

Seguindo o artigo 6 do CDC, a informação sobre o produto deve ser adequada e clara. Dessa forma, a emissão da nota fiscal é obrigatória, além de ser um documento comprobatório de que o produto ou serviço foi comprado naquele estabelecimento comercial.

Em caso de perda, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a segunda via, apenas uma declaração. Para aqueles que informarem o CPF na nota, é possível ter acesso a 2º via da nota na sede da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Limite mínimo no cartão:

No artigo 39, do inciso I, fica disposto que o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, é proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.

Compras fora da loja física:

Em ocasiões nas quais as compras são virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação e nem tem como avaliar o produto em mãos. Apesar disso, o artigo 49 do CDC garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra.

Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos e tampouco sofrer penalidade, contando a partir do recebimento do produto.

Contrato de Fidelização:

Conforme o artigo 10-B do CDC, o fornecedor não pode impor a assinatura de contrato de fidelização, colocando um prazo mínimo de permanência, como uma espécie de condição para prestação do serviço ou fornecimento do produto.

Crédito e Vendas à Prazo:

Com base no artigo 30, o fornecedor que oferece parcelamento ou financiamento de seus produtos ou serviços é obrigado a informar o valor do preço à vista; o total a prazo; a quantidade de parcelas; valor das parcelas; a taxa de juros mensal e a taxa de juros ao ano.

Promoções e Liquidações:

Nos casos de promoções e liquidações, a empresa é obrigada a divulgar o valor original do produto e o valor promocional, conforme consta no artigo 34.

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