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sábado, 27 de abril de 2024

Motorista com CNH suspensa antes da regra dos 40 pontos pode não perder o documento

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Câmara dos Deputados aprova lei que pode anular o processo de suspensão de CNHs com mais de 20 pontos

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma série de mudanças nos últimos dois anos e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi atualizada. O documento passou a ter limite de 40 pontos, e não mais de 20, no período de 12 meses. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados pode fazer com que motorista que tiveram a CNH suspensa antes da nova lei entrar em vigor se beneficiem em alguns casos.

A Comissão aprovou um projeto que assegura a motoristas com processo de suspensão da CNH em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de terem a penalidade revista. Na prática, a proposta beneficia condutores que ainda estão em processo de suspensão e que acumularam entre 20 e 40 pontos na CNH antes da nova lei começar a valer.

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Porém, tem uma condição para o motorista conseguir este direito: ele não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). Ele defende que caso o processo administrativo ainda não tenha chegado ao fim, a medida seja válida. Caso contrário, ou seja, se o motorista já estiver com a CNH suspensa, ele não tem esse direito de recorrer pois a decisão já foi tomada.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

Rodrigues ainda completa dizendo que não faz sentido uma pessoa que já está com a CNH suspensa poder recorrer de algo já decidido, pois a pessoa já passou pelo processo administrativo e a suspensão do documento foi decretada.

“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, ressalta.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Como funciona a lei dos 40 pontos

Nem todos os motoristas têm o direito de acumular 40 pontos na CNH. Só podem chegar à pontuação máxima de 40 pontos os condutores que não cometeram infrações gravíssimas. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes.

Critérios de pontuação na CNH

De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

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