
O Juiz relator da Turma recursal Mista Permanente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. Edvan Rodrigues, condenou o popular OZIEL CABRAL ALVES ao pagamento de uma indenização no valor de R$2.000,00 por DANO MORAL ao então Prefeito de Poço Dantas Itamar Moreira, corrigidos e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar desde a data da ofensa, ocorrida em dezembro de 2019, e ainda condenou a promover retratação pelas ofensas cometidas, nos mesmos veículos de comunicação utilizados para as ofensas.
Durante a campanha de 2020, quando o então Prefeito era candidato, o popular Oziel usou as redes sociais para denegrir a pessoa de Itamar, com gestos e xingamentos recorrentes, extrapolando o seu direito de livre manifestação, ficando comprovado nos autos do processo que os direitos do recorrente(Itamar) foram violados, é o que pode se resumir dos autos do processo Nº 0801171-83.2019.8.15.0491.
O Prefeito Itamar Moreira já se manifestou sobre o assunto e disse que todos os recursos financeiros provenientes de danos morais recebidos por sua pessoa, serão revertidos em sexta básica para famílias carentes do seu município.
A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso
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