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terça-feira, 2 de julho de 2024

Regras para transporte seguro de crianças no carro

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Regras para transporte seguro de criancas no carro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras específicas para o uso da cadeirinha no transporte de crianças, que se tornou obrigatória em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, não basta qualquer assento. Além da idade, questões como peso e altura influenciam na escolha do equipamento ideal. Por isso, é importante conhecer as determinações que devem ser seguidas para garantir a segurança dos pequenos no trânsito.

De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com menos de 10 anos de idade devem sentar-se no banco traseiro em um assento específico. Essa idade, no entanto, é utilizada como referência. Afinal, segundo a lei, a partir dos sete anos e meio, a criança pode ser transportada apenas com o cinto de segurança se a altura já for maior que 1,45 metro. Portanto, é fundamental estar atento às diferentes categorias de assentos e suas respectivas recomendações.

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-De 0 a 12 meses ou até 13 kg: deve-se utilizar o bebê conforto (ideal até 1 ano de idade) ou a cadeirinha convencional reversível. Este deve ser fixado no banco traseiro, no sentido contrário à marcha do veículo, ou seja, de frente para o encosto.

-A partir de 1 ano ou entre 9 kg e 18 kg: a cadeirinha deve ser usada virada para frente.

-Até 7 anos e 6 meses ou ter entre 18 kg e 36 kg: neste caso, a lei aponta para a escolha do assento de elevação no banco traseiro, com cinto de três pontos.

-Entre 7 anos e 6 meses e 10 anos ou acima dos 18 kg: a criança já está liberada para viajar no banco traseiro só com o cinto, desde que tenha mais de 1,45 m de altura.

Cabe dizer que, caso o condutor leve quatro crianças no carro, a mais velha deve ir no banco da frente desde que possa desligar o airbag do passageiro. Afinal, o recurso é ideal para comportar o peso de um adulto. Se isso não for possível, o transporte fica proibido. A infração para quem for pego não utilizando a cadeirinha ou o assento exigido de acordo com a idade e peso é gravíssima. Assim, o condutor vai receber um boleto de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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