Planos de saúde na Paraíba são proibidos de rescindir contratos de autistas
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A Paraíba deu um passo importante na proteção dos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a Lei nº 14.655, que proíbe as operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente contratos com titulares ou dependentes diagnosticados com autismo. A medida, de autoria do deputado Sargento Neto, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o Artigo 1º, fica expressamente vedada a inclusão de cláusulas contratuais que permitam a rescisão unilateral motivada pela condição do usuário, garantindo mais segurança às famílias paraibanas.
Além da proibição de cancelamento, o Artigo 2º da lei também veda qualquer prática discriminatória contra pessoas com TEA. As operadoras não poderão mais restringir a renovação de contratos existentes, exigir mensalidades desproporcionais devido ao diagnóstico ou recusar a prestação de serviços de saúde devidamente contratados. Quem descumprir a norma poderá pagar multa de até 1.200 UFR-PB, o que equivale a aproximadamente R$ 88.896,00, considerando o valor atual da unidade fiscal. A legislação representa uma conquista significativa no combate à cobrança abusiva e à exclusão de beneficiários autistas no estado.



