Com sanção do texto, aprovado nesta quinta (1º/12), pessoas com perda total da audição em um dos ouvidos terão acesso aos direitos garantidos à pessoa com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º/12) um Projeto de Lei (PL) que considera como deficiência a perda total de audição em um dos ouvidos. Com a aprovação da matéria, em sessão semipresencial, pessoas com perda auditiva unilateral terão acesso aos direitos garantidos a pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos. O texto segue para sanção presidencial.
A matéria apreciada em plenário nesta manhã é um substitutivo do Senado Federal ao PL 1361/2015, de autoria do ex-deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), morto em junho deste ano após ser internado com sintomas da covid-19. Ele também tratava há 10 anos uma leucemia.
“Propomos considerar a pessoa com deficiência auditiva unilateral entre as pessoas com deficiência, ao compreendermos a deficiência auditiva unilateral como barreira para a regular inserção social da pessoa atingida”, disse o autor em seu texto inicial. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015 e enviado ao Senado, onde sofreu alterações e retornou à Câmara.
Após a sanção do projeto, pessoas com perda total da audição em um dos ouvidos terão acesso aos direitos garantidos às pessoas com deficiência. Já a perda parcial da audição em um dos ouvidos não caracteriza deficiência. O PL foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que emitiu parecer favorável à aprovação do texto.
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