Texto prevê infração média com multa de R$ 130,16 para motoristas que obstruírem vias de acesso para PCD
Nesta segunda-feira (25), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que prevê multa para o motorista que estacionar em guias rebaixadas para acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A infração é considerada média, a multa é de R$ 130,16 e pode levar ao reboque do carro.
Hoje em dia, podem ser multados somente os carros que ficam estacionados onde há faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Ambas as ações podem ser convertidas em automaticamente em advertências, caso o condutor não tenha cometido outra infração ou tomado advertência nos último 12 meses.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 4937/20, do Senado. A proposta também permite o uso de recursos das multas de trânsito em obras de acessibilidade.
Segundo a lei vigente, a receita proveniente de multas de trânsito é aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O texto prevê que 10% do recurso seja destinado prioritariamente a projetos e investimentos em instrumentos tecnológicos para melhorar a segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.
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