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segunda-feira, 6 de maio de 2024

INSS prorroga por mais 90 dias concessão de benefício sem perícia médica, só com análise de documentos

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inss prorroga por mais 90 dias concessao de beneficio sem pericia medica so com analise de documentos
Foto Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias a concessão de benefícios por incapacidade sem a realização de perícias médicas, somente com a análise de documentos, quando a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias. A postergação foi garantida pela Portaria Conjunta 40 — também assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 20).

Esse tipo de análise passou a ser adotado em julho, por conta das longas filas de segurados à espera de exames periciais. Em agosto, o governo prorrogou esse procedimento por 60 dias. Agora, houve mais uma prorrogação por três meses.

As regras
O interessado, no momento do requerimento sem perícia médica — pedido feito pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS —, é informado de que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Se a soma dos períodos de duração dos benefícios for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização do exame presencial.

Além disso, o auxílio-doença requerido dessa forma não está sujeito a recurso ou pedido de prorrogação, e uma nova concessão por meio da análise de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.

Se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.

Quem já tem perícia marcada
Uma pessoa que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando pela análise documental.

“Os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial poderão solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada”, segundo o INSS.

Trabalhador ainda pode ser encaminhado para exame presencial
Nas situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária com análise documental for direcionado para realização de perícia presencial, será garantida a manutenção da data do requerimento original.

Na prática, é o trabalhador quem deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.

Neste caso, o INSS vai notificar o interessado para que, no dia e na hora marcados para o exame médico, ele leve a documentação médica original, assim como um documento de identificação com foto e outros que tenham sido anexados ao pedido.

A ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.

Como funciona
Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.

De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (que pode ser eletrônico, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente), além da data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Esse tipo de concessão não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Como fazer o requerimento de benefício pela internet?
Baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login informando CPF e senha. Ou acesse o portal Meu INSS, usando sua conta Gov.br.

Clique em “Agendar perícia” e “Perícia inicial”.

Imediatamente, aparece uma mensagem informando os documentos necessários.

O texto explica ainda que, mesmo que a pessoa já tenha agendado um exame presencial, será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância. Mas o agendamento da perícia na agência será automaticamente cancelado.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, ele deve prosseguir.

O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exigirá perícia).

Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder a algumas perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, assim como o documento de identificação com foto.

Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?
É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

Se o benefício for negado
Caso o benefício seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial numa agência.

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