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Brasil

INSS: saiba como pedir o benefício de incapacidade temporária sem passar por perícia presencial

Publicado em 23/10/2022 12:58 por PB24HORAS
INSS: saiba como pedir o benefício de incapacidade temporária sem passar por perícia presencial
Resumo
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Os documentos passam por análise à distância feita. Veja documentação necessária Foto: Reprodução O benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser solicitado sem a necessidade...
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Os documentos passam por análise à distância feita. Veja documentação necessária

O benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser solicitado sem a necessidade de passar por perícia presencial. Uma portaria recente prorrogou a decisão válida aos locais em que o tempo de espera para a realização da perícia pelo INSS seja superior a 30 dias.

A concessão do benefício não acontece de forma automática a partir do pedido. O atestado médico e os documentos complementares passarão por análise. Se negado, não cabe recurso da análise documental feita pela Perícia Médica Federal.

Aqueles que já têm a perícia presencial agendada, podem trocar o pedido para a análise documental. Nos casos em que não for possível preencher os requisitos da análise documental, é facultado ao requerente opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

PASSO A PASSO PARA O PEDIDO
Acessar o pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo site Meu INSS.
Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
Solicitar o atendimento à distância e clicar em ‘Sim’ e ‘Continuar’

DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS
A documentação anexada não pode ter rasuras e precisa estar legível, sendo emitida há menos de 30 dias. Deve conter: nome completo do requerente, data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

O auxílio não pode ter duração superior a 90 dias. Quem já teve anteriormente o benefício concedido com a análise documental, e quiser formular um novo pedido, só pode fazer isso 30 dias após o resultado da última análise.

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