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domingo, 5 de maio de 2024

Jordhanna Lopes, ex prefeita de Joca Claudino é inocentada pela justiça

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Foto: Reprodução

Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em que o Ministério Público da Paraíba objetiva a condenação do município de Joca Claudino e Jordhanna Lopes dos Santos Duarte, ex-prefeita do referido Município, por ato de improbidade administrativa, previsto no inciso X do art. 10, da Lei 8.429/1992, que consistia, à época do ajuizamento, em “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público”, nas penalidade previstas na lei de regência, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, orçado, até então, em R$ 147.473,54 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

De acordo com a Petição apresentada pelo MP-PB, após ser notificado, o Município de Joca Claudino apresentou defesa prévia, no entanto, a petição inicial foi recebida, ocasião em que a medida de urgência pleiteada foi concedida para determinar a indisponibilidade dos bens da ex prefeita. Na sequência, Jordhana Lopes dos Santos Duarte também apresentou contestação, utilizando-se dos mesmos argumentos do Município.

Após analisar minuciosamente todo o conteúdo da defesa da ex gestora, o Juiz de Direito, AGÍLIO TOMAZ MARQUES, da 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA-PB, proferiu a seguinte sentença;

Ante o exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o § 11 do art. 14 da Lei n. 8.429/1992, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face do município de Joca Claudino e Jordhanna Lopes dos Santos Duarte.

Por outro lado, decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, proceda com todas as baixas de restrições sobre os bens de Jordhana Lopes dos Santos, expedindo-se os respectivos comandos e expedientes necessários.

Processo: 0800380-17.2019.8.15.0491
Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
Assunto: [Dano ao Erário]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
REU: JORDHANNA LOPES DOS SANTOS, MUNICIPIO DE JOCA CLAUDINO

Crédito: Blog do Espião / Janemárcio da Silva

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