Após derrota nas urnas ex vereadores Italu Alves de Freitas e José Claudino de Andrade ( Dedé de Zé de Lica) também sofrem derrota na justiça, trata-se de uma que corria em segredo de justiça, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por ambos, candidatos não eleitos para o cargo de vereador nas Eleições municipais de 2020 da cidade de Joca Claudino – PB, cuja candidatura ocorreu através do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Sustentava os autores que os impugnados, Anacleto Valentim Duarte e Walter da Silva Xavier, são filiados e se elegeram pelo PTB, mas teriam supostamente apoiado candidato a prefeito e vice-prefeito de partido político diverso ao que estavam filiados.
Desse modo, segundo os impugnantes, a conduta dos impugnados teria caracterizado hipótese de fraude por ter induzido a erro o eleitorado e o PTB, maculando a legitimidade do pleito, dando ensejo à impugnação de seus mandatos eletivos.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da ação e nesse dia 11 de Agosto de 2021 em harmonia com parecer ministerial o Juiz Eleitoral da 53ª ZE/PB Pedro Henrique de Araújo Rangel jugou IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, e, nos termos do art. 17 da Resolução n. 23.326/2010, determinou a retirada do sigilo dos presentes autos.
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