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domingo, 28 de abril de 2024

Lojas chinesas vão cobrar 92% de imposto em compras acima de US$ 50? Entenda

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lojas chinesas vao cobrar 92 de imposto em compras acima de us 50 entenda

Viralizou nas redes sociais nos últimos dias um suposto comunicado do AliExpress falando sobre um imposto de 92% em cima de compras internacionais acima de US$ 50 (cerca de R$ 245 na cotação atual). O texto informa que pessoas físicas que comprarem abaixo do valor em dólares serão tributadas em apenas 17% de ICMS.

O “gancho” do informe da loja chinesa é a aprovação da marca no programa Remessa Conforme, do governo federal. A iniciativa, que já está valendo e só aguarda a aprovação de mais empresas, zerou o Imposto de Importação de compras até US$ 50 de lojas internacionais que recolherem o ICMS corretamente.

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“Com a implantação do programa, ao invés de serem taxados quando o produto chegar ao Brasil, o risco de surpresas em relação ao que será cobrado na tarifa da compra, o consumidor que comprar no AliExpress pagará o imposto diretamente no carrinho. Isso tornará a entrega do produto ainda mais rápida, já que o item chegará ao consumidor em casa e com tudo pago”, informa um trecho do comunicado do AliExpress.

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Na nota, a loja chinesa informa que após a certificação no Remessa Conforma terá início um processo de desenvolvimento e implantação de uma plataforma para calcular os impostos. A empresa ressalta que neste período a experiência de compra “segue a mesma”.

“Os consumidores brasileiros podem continuar comprando na plataforma, beneficiando-se da sua ampla gama de produtos com bom custo-benefício e ótimas ofertas”, diz o texto.
As lojas chinesas vão cobrar 92% de impostos?

O que tem gerado muita dúvida na cabeça dos consumidores é de onde surgiu a informação de que as compras de itens importados acima dos US$ 50 dólares em lojas com o Shein, Shopee, AliExpress e outras serão tributadas em 92%. De acordo com fontes consultadas pelo TecMundo, a porcentagem é real, mas é uma espécie de teto da cobrança e ainda envolve uma peculiaridade tributária do nosso país.

Mariana Sanches Maia, que é especialista em direito tributário e advogada no Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explicou que as compras acima dos US$ 50 serão tributadas pelo Imposto de Importação (imposto federal), que tem uma alíquota de 60%, e também o ICMS (imposto estadual), com uma alíquota de 17%.

Maia explica, porém, que o ICMS incide sobre ele mesmo, ou seja, é o chamado “imposto por dentro”. Enquanto isso, outros impostos com o IPI são calculados em cima do valor final de um produto ou serviço, sendo chamados de “imposto por fora”.

A soma do ICMS cobrado praticamente duas vezes mais o Imposto de Importação faz com que a alíquota de compras acima de US$ 50 possa chegar a 92% do preço final dos produtos. Em um exemplo hipotético, desconsiderando as insenções, um produto de R$ 100 poderia custar R$ 192 para o consumidor.
Imposto de 92% não é novidade

Mariana Sanches Maia afirma ainda que, diferentemente do que muita gente tem dito, as regras tributárias não sofreram uma grande transformação. Ela diz que o Imposto de Importação de 60% existe desde a instituição do Regime de Tributação Simplificada, que ocorreu na década de 80, por exemplo.

Já o ICMS sofreu uma leve mudança em junho de 2023, quando os estados acordaram em definir uma alíquota padrão de 17%. Mesmo assim, anteriormente as alíquotas de ICMS dos estados brasileiros já ficavam em uma média muito próxima de 17%.

“Então não houve uma mudança radical na carga tributária. O que mudaram foram as regras de isenção e arrecadação”, declara a advogada.

João Eduardo Cipriano, advogado da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, afirma em entrevista ao TecMundo que os consumidores não tinham suas compras taxadas em até 92% porque muitos comércios eletrônicos se utilizavam de táticas para “driblar” a Receita Federal. Dentre elas estava o modus operandi de declarar todas as compras como se fossem abaixo de US$ 50, independente do valor real.

“Havia muito abuso da norma de isenção de impostos até US$ 50. O que principalmente os sacoleiros faziam era importar um monte de coisa com CPF de ‘laranjas’ e revender os produtos por aqui. Ou seja, eles compravam como se fossem pessoas físicas, mas revendiam como pessoa jurídica”, afirma.

Cipriano comenta que o Remessa Conforme foi lançado justamente para regularizar estas operações de vendas principalmente das empresas asiáticas. A partir de agora, as companhias que entrarem no programa se comprometem a cobrar os impostos já nos carrinhos nos sites e apps, declarar corretamente os valores e procedência dos itens enviados ao Brasil.

Ambos os especialistas tributários consideram importante o novo programa do governo federal. Maia alerta, porém, que apesar da promessa de maior facilidade para todos, não há nenhuma garantia que o sistema vai “dar certo”.

“É difícil prever como o consumidor vai encarar um cenário que promete, de um lado, a isenção e, de outro, uma tributação mais transparente. Além disso, não há como prever se as empresas e consumidores encontrarão outros métodos de escapar à tributação, como por exemplo dividir as compras para ficar na faixa de isenção”, analisa.

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