O prazo para retirar o valor termina no dia 29 de dezembro deste ano
Mais de 407,2 mil trabalhadores ainda não realizaram o saque do Abono Salarial, ano base 2020, sendo 123.409 com direito ao PIS e outros 283.813 do Pasep. O valor não retirado soma R$ 364.946.532. O prazo para retirar o dinheiro termina no dia 29 de dezembro deste ano, conforme o Ministério do Trabalho e Previdência.
Após esse prazo, a quantia retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o beneficiário terá de entrar com um recurso na Pasta para liberar novamente o valor no calendário de pagamento seguinte. A maioria dos trabalhadores que não sacaram o recurso foram identificados nos estados de Minas Gerais (54.472), São Paulo (48.882) e Rio de Janeiro (45.754), segundo dados do ministério.
Até 30 de novembro, 25.567.143 indivíduos sacaram o Abono Salarial (ano-base 2020), sendo 23.098.694 do PIS e outros 2.468.449 do PASEP. Um total de R$ 23.323.144.856 em recursos pagos, sendo desses R$ 20.428.213.742 pagos pela Caixa e R$2.752.713.590 pelo Banco do Brasil. Os trabalhadores com direito ao benefício começaram a receber o dinheiro em 8 de fevereiro, conforme o calendário estabelecido pela Resolução CODEFAT nº 934/2022.
COMO CONSULTAR
Os beneficiários que ainda não receberam o recurso podem checar a situação através dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” e/ou plataforma serviços no portal gov.br.
Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios de habilitação:
-estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
-ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
-ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
-ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
-ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
NÃO TEM DIREITO A RECEBER O ABONO SALARIAL
-empregado doméstico;
-trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
-trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
-e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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