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sexta-feira, 17 de maio de 2024

Mulher indenizará sobrinho por ofensas homofóbicas

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mulher indenizara sobrinho por ofensas homofobicas

A mulher foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar seu sobrinho por ter proferido ofensas contra sua orientação sexual. O valor da reparação por danos morais foi estabelecido em R$ 3 mil.

Conforme a decisão, durante uma conversa entre a mulher e seu irmão, ela fez comentários injuriosos em relação ao sobrinho de ambos, expressando desaprovação por sua orientação sexual. Ela afirmou que o rapaz teria desvio mental, desajuste social e um caráter duvidoso. Nesse momento, o irmão gravou o diálogo e enviou ao autor, que moveu uma ação alegando ter sofrido abalo psicológico.

Na decisão, o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, ressaltou que as provas apresentadas nos autos demonstram a “clara intenção da ré de proferir ofensas à pessoa do autor, desmerecendo-o e desqualificando-o por meio de comentários homofóbicos e carregados de preconceito”.

O magistrado também citou a sentença, que enfatizou que a conduta ofendeu a honra subjetiva, a reputação social e a dignidade humana, ultrapassando os limites do direito à livre manifestação do pensamento, que não é absoluto e deve ser limitado para proteger a honra de terceiros.

Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi completaram o grupo de julgadores. A decisão foi unânime.

Crédito: TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo

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