O programa Minha Casa, Minha Vida amplia o teto de renda para R$ 13 mil mensais. Veja o que muda com a Portaria 333/2026 e quem pode se beneficiar.

O Ministério das Cidades formalizou, nesta terça-feira (1º), as novas regras de acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria 333/2026 e redefine os critérios de enquadramento das famílias beneficiadas. A atualização consolida decisões já aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, que agora ganham validade jurídica plena. Com isso, o principal programa habitacional do governo federal passa a operar com parâmetros renovados.
A principal novidade é a ampliação do teto de renda para famílias em áreas urbanas, que sobe para R$ 13 mil mensais. Até então, esse limite era menor, deixando um grupo significativo de trabalhadores fora do alcance do benefício. A mudança abre caminho para que mais famílias de renda média-baixa acessem o financiamento habitacional subsidiado. Vale destacar que os novos critérios valem apenas para contratos firmados a partir da data de vigência da portaria — operações antigas seguem pelas regras anteriores.
A Portaria 333/2026 também revoga expressamente a norma anterior sobre o tema, editada em 2025, consolidando o texto regulatório em um único documento. É importante notar, porém, o que a portaria não cobre: outros pontos debatidos pelo Conselho do FGTS — como eventuais mudanças nas taxas de juros e nos valores máximos dos imóveis financiados — não fazem parte desta atualização específica. O governo sinalizou que esses temas poderão ser tratados em normas complementares. Por ora, o foco exclusivo é a renda, e quem planeja acessar o programa deve ficar atento às novas exigências.
O texto detalha as faixas de renda urbana da seguinte forma:
- Faixa 1: até R$ 3.200 mensais;
- Faixa 2: de R$ 3.200,01 a R$ 5.000 mensais;
- Faixa 3: de R$ 5.000,01 a R$ 9.600 mensais.
Embora o limite máximo urbano tenha sido ampliado para R$ 13 mil, a portaria não detalha subdivisões adicionais acima da Faixa 3, estabelecendo apenas o teto geral de atendimento dentro do programa.
Para famílias residentes em áreas rurais, os critérios passam a considerar a renda anual, com a seguinte divisão:
- Faixa Rural 1: até R$ 50 mil por ano;
- Faixa Rural 2: de R$ 50.000,01 a R$ 70.900 por ano;
- Faixa Rural 3: de R$ 70.900,01 a R$ 134 mil por ano.
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