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segunda-feira, 13 de maio de 2024

Quem pode se aposentar em 2023? Veja mudanças nas regras de transição

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Assim como ocorre em todos os anos desde 2019, algumas mudanças relacionadas à progressão de idade serão implantadas em 2023

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Foto Reprodução: Shutterstock

Criadas há quatro anos no âmbito da Reforma da Previdência, as regras de transição têm como objetivo permitir aos que já estavam perto da aposentadoria alcançar o benefício em menos tempo.

Assim como ocorre em todos os anos desde a reforma, algumas mudanças relacionadas à progressão de idade serão implantadas em 2023, o que provoca algumas alterações nas regras de transição.

Para saber em qual delas o o beneficiário se encaixa e qual opção é a mais vantajosa – já que alguns trabalhadores podem aderir a mais de uma delas -, é preciso avaliar caso a caso.

Veja quais são as regras e quais são as mudanças:

Pontuação mínima

Na pontuação mínima, em 2023, homens precisam somar 100 pontos em contribuição e idade e as mulheres precisam somar 90 pontos, sendo necessários 35 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os homens e 30 anos para as mulheres. 

Por exemplo, se o trabalhador tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele pode se aposentar pela pontuação. O mesmo acontece se ele tiver 64 anos e 36 anos de contribuição. O importante, nesse caso, é ter o tempo mínimo de contribuição e atingir a pontuação exigida.

A pontuação mínima exigida nesta regra para aposentadoria muda ao longo dos anos até 2027, conforme estabelecido na Reforma da Previdência.

Veja as modificações até 2027:

2023: 90 pontos para as mulheres / 100 para os homens
2024: 91 pontos para as mulheres / 101 para os homens
2025: 92 pontos para as mulheres / 102 para os homens
2026: 93 pontos para as mulheres / 103 para os homens
2027: 94 pontos para as mulheres / 104 para os homens

Fonte: INSS

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, os homens devem ter pelo menos 65 anos e as mulheres devem ter ao menos 62 em 2023. O tempo de contribuição mínimo é 15 anos.

Para Pessoa com Deficiência (PcD), vale o mesmo tempo de contribuição – desde que o trabalhador comprove que os 15 anos trabalhados foram na condição de PcD. Quanto à idade, os homens devem ter pelo menos 60 anos e as mulheres, 55.


Idade mínima progressiva

De acordo com a regra de transição da idade mínima progressiva, mulheres com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, bem como homens com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição, também podem se aposentar pelo INSS em 2023. Esses números mudam ano a ano, com o acréscimo de seis meses à idade mínima necessária para a aposentadoria.

Veja a progressão de idade para os próximos anos:

2023: 58 anos para as mulheres / 63 para os homens
2024: 58 anos e seis meses para as mulheres / 63 e seis meses para os homens
2025: 59 anos para as mulheres / 64 para os homens
2026: 59 anos e seis meses para as mulheres / 64 e seis meses para os homens
2027: 60 anos para as mulheres / 65 para os homens
2028: 60 anos e seis meses para as mulheres / 65 para os homens
2029: 61 anos para as mulheres / 65 para os homens
2030: 61 anos e seis meses para as mulheres / 65 para os homens
2031: 62 anos para as mulheres / 65 para os homens

Fonte: INSS

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% vale para os trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria em novembro de 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência: no caso, 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres.

Para garantir a aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, é preciso cumprir a contribuição por pelo menos mais metade do tempo que falta para a aposentadoria, sendo assim, por mais um ano.

Na regra em questão, não há idade mínima para a aposentadoria, mas o benefício é calculado de acordo com a média de todos os salários do futuro beneficiário desde 1994 e há a incidência do fator previdenciário, o que costuma reduzir o valor do benefício.

A advogada previdenciária Joana Silveira pondera que a regra do pedágio de 50% parece, a princípio, a menos vantajosa. Contudo, é preciso analisar o chamado ROI previdenciário.

“Se eu não me aposento por essa regra para esperar por outra, mais na frente eu vou passar mais tempo contribuindo. Às vezes, considerando o que você vai deixar de receber e o tempo pelo qual contribuir a mais, compensa aderir ao pedágio”, diz Joana.


Mas o que é o fator previdenciário?

De acordo com o advogado previdenciário Renato Soares, o fator previdenciário é um elemento utilizado para o cálculo do benefício que considera, entre outros componentes, a idade do trabalhador e a expectativa de vida, além do tempo de contribuição. “Se a pessoa se aposenta mais cedo e/ou tem uma expectativa de vida grande, o fator tende a ser mais pesado”, diz ele.

“Um elevado fator previdenciário costuma reduzir em até 30% o valor do benefício”, avalia o advogado.

Soares pontua ainda que nem sempre o fator previdenciário é o vilão no cálculo do benefício. “Há situações em que o fator previdenciário só é aplicado quando ele é mais vantajoso para o beneficiário, caso da aposentadoria por idade”, diz.


Pedágio de 100%

Homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição junto ao INSS e mulheres com 57 anos e 30 anos de contribuição, pela regra do pedágio de 100%, precisarão trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. Nesse caso, o trabalhador terá o valor do benefício calculado em cima de todos os seus salários desde 1994 e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

Renato Soares destaca a importância de estar atento quanto a melhor regra para o beneficiário, pois, de acordo com ele, o INSS oferece a melhor opção naquele momento para a aposentadoria, “mas às vezes vale mais a pena esperar alguns meses”.

“Um lapso temporal pequeno em alguns casos faz toda a diferença e evita que aquele segurado ganhe 30% ou 40% menos. Por isso é importante ele procurar um profissional que faça um cálculo e veja qual é a regra mais favorável” – Renato Soares (advogado previdenciário).

Joana Silveira destaca a importância de que seja analisado cuidadosamente cada situação, não só considerando que o beneficiário pode se encaixar em mais de uma regra, mas também porque às vezes um período pode não ter sido computado corretamente.

“A plataforma do INSS disponibiliza um simulador, contudo, muitos dos segurados tem tempo em aberto, precisam que um período seja enquadrado como tempo especial, o que gera um acréscimo de tempo. Ajuda, contudo e interessante sempre procurar a ajuda de um profissional de confiança”, explica Joana.

Direito adquirido

O direito adquirido é quando o trabalhador já tinha todos os requisitos necessários para se aposentar na data da reforma, em 2019, mas não o fez. Esses requisitos ficam resguardados e é possível se aposentar em qualquer tempo, nesse caso. “É quando a pessoa já atendia às condições para se aposentar. Para quem faltava pouco tempo, foram criadas as regras de transição”.

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