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quarta-feira, 24 de abril de 2024

TRE abre inscrições para voluntários atuarem nas eleições 2020

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Candidatos farão parte de cadastro de voluntários e poderão ser convocados de acordo com a necessidade dos serviços

TRE abre inscrições para voluntários atuarem nas eleições 2020
Foto Reprodução: Wilson Dias / Agência Brasil / Portal Correio

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abriu inscrições para os interessados em atuar como mesários voluntários das eleições 2020. As inscrições podem ser feitas até o dia 5 de agosto, pelo site do TRE.

Os candidatos farão parte de cadastro de voluntários e poderão ser convocados de acordo com a necessidade dos serviços.

Para a nomeação, é realizada uma análise dos candidatos para verificar se há impedimentos como: ser menor de 18 anos; ser candidato ou parente de um, ainda que por afinidade, até o segundo grau; exercer função administrativa em diretório de partido; ser agente policial ou funcionário no desempenho de cargos de confiança do executivo.

Caso selecionado, o voluntário que deixar de comparecer injustificadamente no período especificado para o treinamento e trabalho, sofrerá as sanções previstas em lei. A nomeação é feita por juízes das zonas eleitorais.

Nesta página você vai encontrar:

Voluntários

A princípio, todos os eleitores maiores de 18 anos podem se inscrever, desde que não incorram em algum impedimento legal. Porém, não pode ser mesário, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, o cônjuge, os membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, aqueles que pertençam ao serviço eleitoral, os militares da ativa, no exercício das funções militares, os eleitores menores de 18 anos e os analfabetos.

Benefícios

O eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:

1- Direito a dois dias de folga do serviço (público ou privado), para cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições);


2- Direito a dois dias de folga do serviço (público ou privado), para cada dia de treinamento, conforme decisão do TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;


3- Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;


4- Crédito nas atividades complementares/extracurriculares (horas HAC) para os alunos das Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas à Justiça Eleitoral.

Proteção

A Justiça Eleitoral informou, ainda, que adotará protocolo de segurança para diminuir o risco de contágio da Covid-19, com fornecimento de máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas eleições de 2020, com objetivo de resguardar a saúde.

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