Validação biométrica passa a ser exigida em linhas móveis
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Validação biométrica será obrigatória para cadastrar e manter linhas móveis, define a Anatel. Veja os prazos e quem precisa fazer o reconhecimento facial.
Clientes de telefonia móvel terão de fazer validação biométrica para cadastrar novas linhas ou manter as já ativas, conforme norma editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação e obriga as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a adotar reconhecimento facial na identificação de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). O objetivo é reforçar a segurança dos cadastros e dificultar a habilitação de chips com dados falsos ou de terceiros. A implantação será gradual, com prazos que vão de setembro de 2027 a dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas poderão ser suspensas e, depois, canceladas.
Como funciona a validação biométrica
O procedimento exige reconhecimento facial com prova de vida, com comparação a bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados.
A validação deverá estar disponível nos canais presenciais de atendimento e também nos sites e aplicativos oficiais das operadoras.
Alternativas e proteção de dados
A norma prevê procedimentos alternativos para os casos em que a biometria não for possível. Também determina mecanismos de proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
Norma foi criada para combater fraudes
A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 busca coibir o uso de cadastros fraudulentos na telefonia móvel.
A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes). Ela foi aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Prazos da validação biométrica para linhas móveis
A implementação ocorrerá em etapas:
- Até 30 de setembro de 2027: novas ativações pré-pagas.
- Até 31 de dezembro de 2027: novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
- Até 31 de dezembro de 2028: recadastramento dos usuários ainda não validados.
O que acontece a partir de 2029
Desde janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento. A norma prevê regras de notificação e prazos que devem ser observados antes dessas medidas.
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