STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová. Decisão garante autonomia e liberdade de crença.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, o direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão beneficia, principalmente, as Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões por crença. O julgamento, finalizado no plenário virtual em 18 de agosto de 2025, reforça a autonomia do paciente. A tese estabelece que a recusa deve ser livre, informada e consciente. A decisão tem repercussão geral, sendo obrigatória em todos os tribunais.
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A controvérsia envolveu casos como o de uma mulher em Maceió, que recusou transfusão para cirurgia cardíaca, e outra no Amazonas, exigindo custeio de procedimento alternativo. O STF esclareceu que, em situações de risco de morte, médicos devem buscar alternativas viáveis. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a liberdade religiosa prevalece, desde que a escolha seja clara. A decisão não se aplica a menores, priorizando o melhor interesse da criança. Assim, o STF equilibra fé e saúde, respeitando a vontade do paciente.