STF decide que nomear parentes para cargos políticos não é nepotismo. Entenda a polêmica, os votos e os critérios exigidos pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir a nomeação de parentes para cargos políticos. O entendimento da Corte é que a proibição do nepotismo, da Súmula 13, não se aplica a estas funções específicas. A análise de um recurso sobre o tema foi suspensa, mas a tendência já está consolidada.
A decisão será retomrada na próxima quarta-feira, com o voto final da ministra Cármen Lúcia. Até o momento, seis ministros já acompanharam o voto do relator, Luiz Fux. Eles reforçaram, porém, a exigência de critérios técnicos e de idoneidade moral para as nomeações. Apenas o ministro Flávio Dino votou contra.
O caso tem repercussão geral, significando que a tese adotada valerá para todos os tribunais do país. A discussão centraliza o Recurso Extraordinário 1133118, que questiona uma lei municipal.
A Súmula Vinculante 13, de 2008, originalmente proibia o nepotismo no serviço público. No entanto, decisões posteriores do STF criaram exceções para cargos de confiança política. A Corte passou a entender que a nomeação de parentes, como para secretários de Estado, é constitucional.
O caso atual discute uma lei da cidade de Tupã (SP) que ia contra esse entendimento. O ministro Luiz Fux, em seu voto, foi claro: a nomeação para cargos políticos depende da qualificação técnica e idoneidade moral do indicado. Esse é o limite estabelecido pela maioria do Supremo.