A coleta de DNA de presos em regime fechado passa a ser obrigatória após sanção de Lula. Lei define regras, uso do material genético e prazos.

O presidente Lula sancionou, na segunda-feira (22), a Lei 15.295/2025, que torna obrigatória a coleta de material genético de condenados em regime inicial fechado. O texto altera a Lei de Execução Penal para implantar o procedimento em todo o país. A medida tem como objetivo principal fortalecer a identificação criminal e auxiliar na resolução de investigações.
Conforme a nova norma, a amostra de DNA deve ser colhida por um agente público devidamente capacitado, utilizando método indolor. Em seguida, o material é encaminhado a um perito oficial, que será o responsável pela elaboração do laudo genético. É importante destacar que os dados só podem ser usados para fins de identificação.
Prioridade é dada a crimes hediondos, cujo processamento das amostras e inclusão no banco de dados genéticos deve ocorrer em até 30 dias. Após a finalização do processo, o material biológico coletado deve ser descartado, assegurando que não seja utilizado para outras finalidades.
A sanção desta lei representa um marco nas políticas de segurança pública, podendo impactar diretamente a elucidação de casos complexos. O banco de dados gerado será uma ferramenta crucial para as forças policiais. Compartilhe esta matéria para levar essa informação adiante.
A medida também expande, em alteração à Lei 12.037/2009, os tipos criminais em que a identificação por coleta de material genético é permitida, ao incluir denúncias de:
- Crime praticado com grave violência contra a pessoa;
- Crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável;
- Crimes contra criança ou adolescente;
- Crime cometido por organização criminosa ao utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo.
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Fonte: Congresso em Foco