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sábado, 18 de maio de 2024

Barroso pede ao Congresso informações sobre emendas do piso de enfermagem

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O ministro pediu máxima urgência aos Poderes, uma vez que entende ainda ser necessário um projeto de lei para regulamentar as medidas da emenda

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Foto Reprodução: Nelson Jr./SCO/STF

Em despacho na tarde desta sexta-feira (30/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu que as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prestem esclarecimentos quanto à tramitação do projeto de lei regulamentadora da Emenda Constitucional nº 127/2022, que cria fundos para o pagamento do piso salarial da enfermagem. A análise definirá a manutenção da suspensão da Lei 14.434, que estabeleceu valores para o pagamento de salário da enfermagem em todo o país.

O ministro pediu máxima urgência aos Poderes, uma vez que entende ainda ser necessário um projeto de lei para regulamentar as medidas da emenda.

A matéria foi promulgada recentemente e altera a “Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira”. Contudo, o ministro entende que ainda é necessária um projeto de lei que precisa ser sancionado regulamentando as medidas da emenda. 

Além disso, “altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências”. 

O magistrado diz que, antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar, é relevante ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados quanto à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas
no texto constitucional. 

Isto porque a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), autora da ação, mantém a contestação sobre o pagamento do piso e diz que a matéria não atende aos segmentos privados do setor. Em manifestação, a CNSaúde alega que “a medida ora aprovada pelo Congresso Nacional apresenta uma solução apenas provisória para uma obrigação definitiva. Isso porque a desvinculação do superávit de fundos públicos como forma de viabilizar o pagamento dos novos pisos salariais foi autorizada apenas até o ano de 2027. Sustenta, ainda, não haver fundamento para a revogação da cautelar quanto aos hospitais privados, uma vez que a emenda constitucional não beneficia aqueles que tenham fins lucrativos”, diz o despacho. 

Da mesma forma, também em manifestação ao Supremo, a Associação Brasileira das Secretarias de
Finanças das Capitais (Abrasf) alega que a edição da EC nº 127/2022 não conduz à revogação da cautelar, pois a norma constitucional por ela introduzida teria eficácia limitada, já que o efetivo pagamento da
assistência financeira depende de regulamentação por lei e da parametrização dos valores a serem distribuídos, conforme o impacto estimado para cada uma das entidades beneficiárias.
 
Salários

A lei que regulamenta os salários foi sancionada em 4 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras. Entidades do setor, no entanto, reclamaram que não teriam condições de pagar o valor do piso aos profissionais sem que fosse definida uma fonte de recursos para essa finalidade. A mesma queixa foi apresentada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo cálculos de especialistas, o pagamento do piso exigiria um valor ao redor de R$ 19 bilhões por ano.

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