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sábado, 20 de abril de 2024

Estudantes têm até esta sexta, 1º, para entrar com recurso para isenção Enem 2020

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Estudantes que tiveram o pedido de isenção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 negado têm até amanhã, 1º de maio, para entrar com recurso. O prazo está aberto desde o dia 27 de abril e o procedimento deve ser realizado por meio da Página do Participante anexando novos documentos que comprovem a condição que está apto a receber a isenção. O período é o mesmo para quem vai fazer a versão impressa ou digital do exame.

Quem tentar pleitear novamente o benefício vai poder consultar os resultados finais no dia 7 de maio. Mesmo quem conseguir a aprovação não está automaticamente inscrito na prova, será preciso acessar o sistema do Enem entre os dias 11 a 22 de maio para realizar a inscrição. Os isentos não precisam pagar o boleto, já quem não conseguir ou não tiver direito deve pagar um valor de R$ 85 para participar do Enem 2020.

Não consegui pedir isenção no Enem 2020 dentro do prazo

O Ministério da Educação (MEC) assegurou que todos os participantes do exame que estão dentro do perfil que habilita a isenção, mas não conseguiram fazer a solicitação dentro do prazo, vão ter a gratuidade concedida no ato da inscrição. A medida foi definida pela pasta como forma de flexibilizar para os estudantes em decorrência da pandemia do novo coronavírus, que pode ter dificultado o acesso para fazer o pedido.

Documentos para pedir recurso no Enem 2020

Documentos para recurso na isenção do Enem 2020
Imagem: Educa mais Brasil

Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:

• Documento de identidade do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

• Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

• Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:

  • Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
  • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
  • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
  • Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
  • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
  • Rescisão do último contrato de trabalho.
  • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
  • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
  • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
  • Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:

• Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

• Nome completo e CPF da mãe do participante.

Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:

• Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

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