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sexta-feira, 3 de maio de 2024

Novo decreto libera atividades híbridas em escolas privadas, na Paraíba

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novo decreto libera atividades hibridas em escolas privadas na paraiba
Foto: Reprodução

O Governo da Paraíba renovou neste sábado (17) o decreto que disciplina as atividades no estado e estabelece medidas de combate a pandemia do novo coronavírus.

As atividades de escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental da Paraíba estão liberadas para acontecer a partir da próxima segunda-feira (19) de maneira híbrida. Além disso, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.

O documento permitiu ainda as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

Foi mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio em todo território estadual. Além disso, fica permitido as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

O funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência foi mantido, das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes. Assim como as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

O decreto tem validade de 19 de abril até o dia 02 de maio.

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