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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Proibição de fogueiras e fogos terá reforço de fiscalização

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A queima de fogueiras e de fogos de artifício polui as cidades e pode causar e agravar problemas de saúde, como síndromes respiratórias agudas graves.

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Foto: Reprodução / Proibição de fogueiras e fogos terá reforço de fiscalização

Pelo menos 43 municípios terão fiscalizações intensificadas para coibir a queima de fogueiras que é considerada crime, por poluir o meio ambiente e, para além disso, causar prejuízos à saúde da população. A recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) é de combater o crime ambiental, orientando órgãos públicos que fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e o bem-estar da coletividade.

Proibição de fogueiras e fogos terá reforço de fiscalização, os promotores, recomendam aos órgãos de fiscalização que proíbam e removam todo material encontrado nos passeios públicos, inclusive, àqueles destinados à venda e/ou comercialização. Outros recomendam aos gestores públicos a adoção das medidas necessárias para a proibição, especificando o “uso de fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso; de fogueiras nos logradouros públicos ou nas proximidades de áreas de matas, florestas e preservação ambiental, de áreas habitadas ou locais que ofereçam risco à população”.

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Os promotores também destacam os prejuízos à saúde pública, considerando, inclusive o cenário epidemiológico atual, com o aumento de casos e óbitos por síndromes respiratórias causadas por influenza, vírus sincicial respiratório (VRS) e rinovírus. Ao expedir as recomendações, eles alertam que a não adoção das medidas recomendadas poderá ensejar na proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a ação civil pública em face das autoridades às quais as recomendações foram destinadas.

Os promotores de Justiça destacam a necessidade de se compatibilizar as tradições culturais relacionadas aos festejos juninos com os direitos à saúde, à vida e ao meio ambiente, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção.

No âmbito estadual, estaria em vigor ainda a Lei 11.711/2020, que proíbe fogueiras e fogos na pandemia. Alguns municípios editaram legislação própria, como Campina Grande (Lei Complementar 042/2009, que veda o acendimento de fogueiras em logradouros públicos com pavimentação asfáltica e até 200 metros de estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo) e Bananeiras (Decreto Municipal 25/2022, que proíbe fogueiras na zona urbana).

Independente de haver legislação local, a atuação ministerial está respaldada na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 225 (que versa sobre o direito ao meio ambiente equilibrado); 6º e 196 (que garantem o direito à saúde). Os promotores de Justiça também se valem da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a qual, em seu Artigo 54, estabelece que “é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”; no Decreto-Lei 4.238/42 (que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos) e na Resolução 491/2018, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conanda), sobre padrões de qualidade do ar.

A atuação do Ministério Público também está fundamentada em pesquisas sobre os impactos negativos das poluições atmosféricas e sonoras na saúde das pessoas e na fauna e em dados epidemiológicos sobre síndromes gripais nesse período do ano na Paraíba, com destaque para o adoecimento de crianças. Baseiam-se, ainda, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proibição da soltura de fogos de artifício que produzam barulho protege o meio ambiente e a saúde, sobretudo das pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista (TEA), crianças, idosos e pessoas com deficiência, assim como à vida animal em geral.

Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcanti (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).

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