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quinta-feira, 2 de maio de 2024

STF forma maioria para pagar piso da enfermagem no setor público, mas área privada terá negociações

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Detalhes sobre a implementação das medidas devem sair em acórdão do Tribunal

STF forma maioria para pagar piso da enfermagem no setor público, mas área privada terá negociações
STF forma maioria para pagar piso da enfermagem no setor público, mas área privada terá negociações / Divulgação/Cofen

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na noite da última sexta-feira (30), para restabelecer o pagamento do piso salarial da enfermagem para profissionais do setor público. Porém, a corte não referendou a decisão para funcionários do setor privado.

A Lei 14.434, aprovada em 2022, define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325). Auxiliares de enfermagem e parteiras ficam com 50% (R$ 2.375).

Em sessão virtual, seis ministros concordaram que os sindicatos devem intermediar o pagamento. Os votos referendam a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, concedida em maio deste ano.

À época, ficou estabelecido que o piso deve ser pago por estados, Distrito Federal, municípios e autarquias dentro dos limites dos recursos repassados pela União. A medida foi tomada após o governo Lula publicar um projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que liberava R$7,3 bilhões para o custeio da medida.

Porém, conforme Barroso, só para os municípios, o impacto financeiro da implementação do mínimo nacional seria de R$10,5 bilhões no primeiro ano.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva.

Como foi o julgamento?

O julgamento do piso foi retomado no dia 23 de junho. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator, totalizando três votos, inicialmente.

Edson Fachin e Rosa Weber divergiram alegando que a medida deveria valer para todos os profissionais, com pagamento imediato.

Por sua vez, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques defenderam que, no caso de profissionais celetistas, a implementação do piso deve ocorrer de forma regionalizada a partir de negociação coletiva, para evitar eventuais demissões em massa.

O último voto foi do ministro André Mendonça, que também acompanhou Barroso, relator da ação. Dessa forma, o piso da enfermagem foi aprovado para o setor público, mas deve haver negociação coletiva no setor privado, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF.

VEJA TAMBÉM: Mãe é assassinada pela própria filha após discussão


O que pensa a categoria da enfermagem?

Em publicação neste sábado (1º), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se posicionou contra a regionalização do Piso, “que descaracteriza o espírito da Lei 14.434”, e a favor da aplicação integral da lei.

“Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral”, afirma a presidente da entidade, Betânia Santos.

“Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, reconhece.

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Polêmica do piso

Sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2022, o piso da enfermagem foi suspenso pelo STF no mês seguinte porque a lei não indicou a fonte de custeio dos salários, gerando reação negativa das entidades patronais. Os profissionais também promoveram protestos em todo o país exigindo o pagamento.

Para mediar a questão, o Congresso Nacional promulgou, em dezembro, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Enfermagem, que definiu que o piso da categoria deveria ser custeado pelo superávit financeiro de fundos públicos.

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